Quais os prejuízos causados pelo javali?
• danos às plantas nativas;
• impactos à fauna nativa com a transmissão de doenças, competição pelos recursos e território;
• destruição de habitats e ninhos;
• assoreamento de rios;
• redução da qualidade da água de nascentes;
• alteração do solo e aumento de erosão;
• impactos à saúde pública, transmitindo doenças para a população, por meio do consumo da carne e da manipulação da carcaça dos animais mortos; e
• destruição de plantações em áreas agrícolas.
Como reduzir os danos causados por javalis em áreas agrícolas
As cercas, principalmente as elétricas, geralmente são muito eficazes em reduzir os danos causados por javalis, embora possam ter alto custo de instalação e manutenção.
• Recomenda-se que as cercas tenham uma altura mínima de 1,2 m, sejam robustas e resistentes, de malha de arame, de menor tamanho possível e com a adição de um fio eletrificado entre 15 cm a 20 cm do chão;
• As cercas elétricas simples com apenas alguns fios eletrificados representam uma opção mais barata e mais fácil de instalar do que cercas de arame tradicionais. Os modelos que consistem em apenas dois fios, um eletrificado a 20 cm e outro a 45 cm acima do chão já são eficazes; e
• A opção pelas cercas, principalmente as elétricas, demanda inspeção constante e manutenção, especialmente para prevenir o crescimento de vegetação capaz de afetar o sistema elétrico. Recomenda-se também o uso de placas informativas sobre a eletrificação para evitar acidentes
O que é necessário para realizar o controle de javalis
O controle do javali em território brasileiro é realizado pelo Ibama e o interessado deve:
• Inscrever-se no Cadastro Técnico Federal (CTF), na categoria manejo de fauna exótica invasora (código 21-58);
• Portar o Certificado de Regularidade do CTF;
• Estar em conformidade com normas próprias do Exército Brasileiro referentes ao uso de armas de fogo;
• Solicitar no Simaf autorização para o controle de javalis junto ao Ibama;
• Caso utilize armas de fogo para o abate as mesma deverão ser registradas no Exército; e
• Entregar os relatórios das ações de manejo de controle de javalis na plataforma do Simaf.
SIMAF
O Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf) é o sistema desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Suínos e Aves e incorporado pelo Ibama como ferramenta de gestão das ações de controle de javalis.
De acordo com a Instrução Normativa Ibama n° 12/2019, os interessados no controle de javalis devem solicitar a autorização via Simaf. Cada autorização tem duração máxima de três meses e deve ser periodicamente renovada. É necessário ainda que o controlador encaminhe relatórios via Simaf após o vencimento da autorização, reportando as ações realizadas mesmo que não tenha ocorrido o manejo ou o abate de javalis.
Registro de ocorrências
No site do Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf), é possível registrar ocorrências de avistamento de espécies exóticas invasoras, o que auxiliará os entes competentes a buscarem medidas adequadas para o devido controle. O registro de ocorrências no Simaf é importante para aprimorar o conhecimento sobre as populações de javalis e a percepção dos danos causados por eles, direcionando e melhorando as ações de gestão.
Boletim informativo
No site do Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf), é possível acessar manuais, cartilhas e informativos sobre os impactos provocados pelos javalis, além de informações atualizadas sobre as ações de controle e manejo. Todos os boletins (manuais, cartilhas e informativos) podem ser acessados no site: https://simaf.ibama.gov.br/. Segue abaixo a indicação da legislação vigente, relacionada ao manejo de javalis.
Normas Específicas Federais
• Instrução Normativa Ibama nº 03/2013 , alterada pela IN 12/2019. 3.2.
Normas Gerais
• Constituição da República Federativa do Brasil/1988, Capítulo VI – Meio Ambiente, art. 225.
• Lei n° 5.197, de 03/01/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
• Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente.
• Lei nº 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Decreto nº 4.339, de 22/08/2002, que institui a Política Nacional da Biodiversidade.
• Decreto nº 2.519, de 16/03/1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica.
• Decreto nº 4.703, de 21/05/2003, dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).
• Resolução Conabio nº 05, de 21/10/2009, que dispõe sobre a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras.
• Deliberação Conabio nº 49, de 30/08/2006, dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Permanente sobre Espécies Exóticas Invasoras.
• Portaria conjunta MMA/MAPA nº 01, de 05/2017, que institui o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do javali (Sus scrofa) em estado asselvajado no Brasil.
• Portaria Ibama nº 65, de 31/01/2013, institui o Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional.
• Portaria Ibama nº 07, de 09/06/2010, altera a Instrução Normativa nº 169, de 20 de fevereiro de 2008, que institui as categorias de uso e manejo de fauna.
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