O armazenamento de combustíveis somente é dispensado do licenciamento ambiental quando for composto por um Sistema Armazenamento Aéreo de Combustíveis – SAAC, ou seja, tanto o tanque quanto as linhas de transmissão de combustíveis são aéreas, tanto para abastecimento de geradores quanto para frotas, com capacidade total de armazenagem de até 15 m³ (quinze metros cúbicos).
Neste caso, deverá ser seguido o que ditam as normas técnicas e demais legislações ambientais, uma vez que embora não seja necessário o licenciamento, a atividade é sujeita a fiscalização ambiental e deve zelar pela correta instalação e manutenção.
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