Os procedimentos para licenciamento ambiental de postos revendedores de combustíveis são apresentados na Instrução Normativa nº 28/2020 – Brasília Ambiental, onde em seu Art. 25, são listadas as situações nas quais é necessária a comunicação prévia, sem a necessidade de manifestação expressa para o prosseguimento das modificações.
Para os casos de substituição ou remoção de tanques, deve ser solicitada autorização ambiental e para aumento da capacidade armazenada ou número de tanques, deve ser requerida a licença de instalação para ampliação.
As demais modificações podem ocorrer sem a comunicação prévia, porém é recomendado que o projeto do posto seja sempre atualizado no Brasília Ambiental.
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