Conforme Ofício nº 949/2020, do Serviço Florestal Brasileiro, o Brasília Ambiental alerta aos agricultores que fizerem a inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até a data limite de 31/12/2020, terão o direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – PRA/DF.
Lembrando que o cadastro pode ser feito a qualquer tempo, seja para antigos imóveis ou para aqueles sendo formados agora, e possui prazo indeterminado. No entanto, o direito de adesão ao PRA se restringe aos imóveis que estiverem inscritos até 31 de dezembro de 2020.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543