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29/08/18 às 10h12 - Atualizado em 18/07/23 às 11h33

Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal (ASV)

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O requerente deve seguir as orientações contidas na Instrução Normativa nº 231, de 9 de Julho de 2018 – IBRAM e no Decreto n° 14.783, de 17 de Junho de 1993.

 

Conforme a Instrução Normativa nº 231, quando o requerente for pessoa física e o objeto do requerimento for a supressão de árvores isoladas em quantidade inferior a dez indivíduos, não relacionados a atividades licenciáveis, não é necessário o cadastramento no SINAFLOR.

 

Assim, o interessado/empreendedor deve protocolar junto ao IBRAM, o Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal (ASV), realizando o devido pagamento e apresentando a documentação necessária.

 

Nos demais casos, o interessado deve proceder da seguinte forma:

  1. O interessado/empreendedor deve protocolar junto ao IBRAM o Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal – ASV, realizando o devido pagamento e apresentando a documentação necessária.
  2. O interessado/empreendedor deverá, no *SINAFLOR, realizar o cadastro do empreendimento e dos projetos vinculados, bem como executar os seguintes passos:
  • Antes de cadastrar qualquer projeto, o empreendimento deverá ser encaminhado para homologação pelo IBRAM, via sistema.
  • Para requerer autorização de supressão vegetal, o interessado deverá, no SINAFLOR, cadastrar projeto para a atividade de Autorização de Supressão de Vegetação.
  • Compete ainda ao interessado cadastrar as informações gerais do projeto, vincular o projeto a um imóvel e vincular o Responsável Técnico.
  1. Seguir as demais orientações contidas na Instrução Normativa nº 231, no portal (site) do IBAMA, no SINAFLOR, e nas demais legislações vigentes.

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