*Extensão Urbana: Áreas conforme definição do PDOT.
O corte e erradicação devem ser EXECUTADOS ou AUTORIZADOS pela NOVACAP mediante:
A NOVACAP está autorizada a suprimir espécies exóticas e nativas, localizadas em zona urbana ou de extensão urbana, quando necessária à implantação de obras de infraestrutura ou de utilidade pública de competência da Companhia, bem como os seus prepostos mediante sua autorização.
Entretanto, quando se tratar de espécies tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal ou de espécies imunes ao corte (conforme as características), ou quando localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), remanescentes de vegetação nativa e unidades de conservação (exceto Área de Preservação Ambiental – APA), é OBRIGATÓRIA a autorização pelo IBRAM e demais atos vinculados.
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