Governo do Distrito Federal
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29/08/18 às 10h01 - Atualizado em 29/08/18 às 10h04

Supressão em Vias, Logradouros públicos e Áreas verdes – zona urbana e de extensão urbana*

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*Extensão Urbana: Áreas conforme definição do PDOT.

 

O corte e erradicação devem ser EXECUTADOS ou AUTORIZADOS​ pela NOVACAP mediante: 

  • comprometimento de seu estado fitossanitário;
  • ameaça de queda iminente;
  • interferência nas redes aéreas e subterrâneas de serviços públicos;
  • comprometimento à saúde dos citadinos, devidamente comprovado por parecer médico; e
  • risco à integridade de edificações públicas e privadas.

 

A NOVACAP está autorizada a suprimir espécies exóticas e nativas, localizadas em zona urbana ou de extensão urbana, quando necessária à implantação de obras de infraestrutura ou de utilidade pública de competência da Companhia, bem como os seus prepostos mediante sua autorização.

 

Entretanto, quando se tratar de espécies tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal ou de espécies imunes ao corte (conforme as características), ou quando localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), remanescentes de vegetação nativa e unidades de conservação (exceto Área de Preservação Ambiental – APA), é OBRIGATÓRIA a autorização pelo IBRAM e demais atos vinculados.

 

 

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