Governo do Distrito Federal
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29/08/18 às 9h44 - Atualizado em 29/08/18 às 9h57

Poda de árvores em áreas verdes, vias ou logradouros públicos e privados

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Deve-se atender aos seguintes critérios:

  • A poda será executada por empresa ou instituição devidamente autorizada para este fim, com parâmetros técnicos determinados pela NOVACAP;
  • Deve ser autorizada aos funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos credenciados pelo IBRAM a manutenção preventiva de suas redes, com comunicação ao IBRAM e às Administrações Regionais;
  • É  vedada ao particular a poda de qualquer espécimen arbóreo-arbustivo em área pública urbana;
  • É permitida a atuação do poder público em áreas privadas, em casos de emergência com riscos para a população ou o patrimônio, e nos casos de interferência nas redes de serviços públicos.

 

O IBRAM NÃO EXECUTA, APENAS AUTORIZA A PODA OU SUPRESSÃO.

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