29/08/18 às 9h32 - Atualizado em 29/08/18 às 10h04
*Extensão Urbana: Áreas conforme definição do PDOT.
O plantio, corte, supressão, transplantio e poda de indivíduos arbóreos localizados em zona urbana e de extensão urbana seguem os seguintes critérios:
- Quando as atividades citadas forem executadas em áreas non aedificandi** de lotes públicos e privados, edificados e regularizados NÃO necessitam de autorização, informação ou compensação.
- Entretanto, quando se tratar de espécies tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal ou de espécies imunes ao corte (conforme as características), ou quando localizadas em Áreas de Preservação Permanente – APP, remanescentes de vegetação nativa e unidades de conservação, exceto Área de Preservação Ambiental (APA), é OBRIGATÓRIA a autorização e demais atos vinculados pelo IBRAM.
- O proprietário ou legítimo possuidor do imóvel deve seguir os padrões urbanísticos vigentes relativos à manutenção de áreas permeáveis e non aedificandi.
- Em lotes e áreas não regularizados é OBRIGATÓRIA, independente do enquadramento, a autorização e os demais atos vinculados pelo IBRAM.
**non aedificandi: área onde é proibido qualquer tipo de construção.