Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021– Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
Lei Federal nº 414/1993 – Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Distrito Federal e dá outras providências;
Lei Federal nº 972/1995 – Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências;
Lei Distrital nº 1.728/1997 – Altera o art. 27 da Lei nº 414, de 15 de janeiro de 1993, que “dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Distrito Federal”;
Lei Federal nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Lei Federal nº 2.124/1998 – Altera o art. 13 da Lei nº 414, de 15 de janeiro de 1993, que “dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Distrito Federal e dá outras providências”;
Lei Federal nº 9.974/2000 – Altera a Lei 7.802/1989 que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
Lei Federal nº 11.936/2009 – Proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) e dá outras providências;
Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a politica nacional de resíduos sólidos;
Decreto Federal nº 7.404/2010 – Regulamenta a Lei nº 12.305/2010;
Decreto Distrital nº 36.992/2015 – Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados a este Instituto;
Resolução CONAMA nº 237/1997 – Trata-se das atividades passiveis de licenciamento ambiental;
Resolução CONAMA nº 435/2014 – Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos;
Resolução ANTT nº 5.232/2016 – Revoga a Resolução nº 420/2004 (ANTT) – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências;
Portaria Conjunta nº 3/2007 – Dá nova redação a Portaria Conjunta nº 2, de 5/5/2003, que instituiu o Programa de Saneamento da Produção e Distribuição de Hortaliças Folhosas no Distrito Federal – PRÓ-FOLHOSAS.
Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Norma Técnica Brasileira da ABNT NBR nº 13221 –Transporte Terrestre de Resíduos;
Norma Técnica Brasileira da ABNT NBR nº 14719 –Procedimentos para o preparo e movimentação das embalagens;
Norma Técnica Brasileira da ABNT NBR nº 14935 –Embalagem vazia de agrotóxico – Destinação Final de embalagem não lavada – procedimento (não laváveis, não lavadas, mal lavadas, contaminadas ou não, rígidas ou flexíveis, que não se enquadrem na NBR 14719);
Norma Técnica Brasileira da ABNT NBR n° 9843.2 –Armazenamentos comerciais;
Norma Técnica Brasileira da ABNT NBR n. ° 12.235– Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;
Norma Técnica Brasileira da ABNT NBR n. ° 7500– Símbolos de Risco e Manuseio para Transporte e Armazenagem de Materiais;
Norma Regulamentadora – NR n.º 11– Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – NR 31, de 04/03/2005 – Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho (item 31.8.);
Norma Regulamentadora Rural – NRR n.º 5– Produtos Químicos utilizados no trabalho rural: Agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.
Termo de Referencia para a elaboração de Relatório Técnico Ambiental 2019
Observações referentes ao Depósito de Produtos Perigosos (Agrotóxicos e Afins) 2019
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