Não. A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido em desacordo com a regulamentação. Cabe destacar que manter animal silvestre sem origem regular, além de infração administrativa, passível de multa e apreensão do animal é também um crime com pena prevista de seis meses a um ano, acrescida de multa.
Nesses casos, o ideal é realizar a entrega voluntária do animal ao Centro de Triagem (Cetas), que fica na Floresta Nacional (Flona) em Taguatinga (Telefones 3037-2692/3037-9287). A entrega voluntária afasta sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.
Clique aqui e confira a localização do Cetas.
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