Confira abaixo as dúvidas frequentes sobre o edital do Chamamento Público nº 9/2021, de organizações da sociedade civil (OSC) para operar o Serviço Veterinário Público do Distrito Federal (HVEP).
Item 10: REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
Subitem 10.3: Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria”
P: Sendo o imóvel de propriedade do Governo de Brasília, entendemos que não há documentação a ser apresentada.
R: Isso mesmo, não há necessidade de apresentar nenhum documento com relação ao imóvel. No Distrito Federal, as parcerias com OSCs são regidas pelo Decreto nº 37.843/2016 e esse decreto determina que seja utilizado um modelo padrão de edital, por isso, há um item como esse.
Item 11: IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO:
Subitem 11.1: “A Brasília Ambiental consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada.”
P: Solicito informar se devemos apresentar certidões relativas às consultas informadas.
R: Não há necessidade de apresentar nenhuma certidão relativa a essas duas consultas. O próprio Brasília Ambiental fará as consultas no momento da habilitação dos proponentes. Os documentos necessários são aqueles do item 10.
P: 1.O horário de funcionamento de funcionamento do HVEP será definido em conjunto com a Brasília Ambiental?
R: Exatamente, o horário de funcionamento será sugerido pelo proponente no plano de trabalho e efetivamente definido em conjunto com o Brasília Ambiental
P: 2.Para a reforma do prédio, deverá ser seguido exatamente o que consta em Edital ou poderá ser apresentada proposta com alterações.
R: Conforme Parte II do Anexo II (Construção do segundo edifício do HVEP), os proponentes podem sim apresentar alterações aos projetos presentes no Anexo V. Essas alterações serão avaliadas pelo Brasília Ambiental durante a análise do plano de trabalho e poderão ou não ser aceitas, mas isso será feito de forma dialogada como o restante do plano de trabalho.
Parte II do Edital nº09/2021
Para contemplar o aumento de serviços previsto na Parte I, será necessária uma expansão do espaço físico das instalações atuais do HVEP. A OSC deverá, portanto, construir uma edificação de acordo com os projetos dos Anexos V.1 a V.8. Tais projetos são uma referência e poderão ser alterados pela OSC, caso julgue necessário. As alterações, entretanto, serão avaliadas pelo Brasília Ambiental durante a análise do plano de trabalho e poderão ou não ser aprovadas. A obra deverá ser finalizada em até seis meses após a assinatura do termo de colaboração.
E vale destacar que a estrutura que existe hoje no local está severamente deteriorada, então, é importante avaliar se é possível uma reforma ou se é necessário a reconstrução completa. A planilha de orçamento presente no Anexo V.8 (http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/Anexo-V.8-Planilha_orcamentaria_da_nova_edificacao.pdf) já inclui o valor da demolição daquela estrutura.
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