Governo do Distrito Federal
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12/02/21 às 13h53 - Atualizado em 5/05/21 às 9h52

Objetivos (Recuperação Ambiental)

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De acordo com a Instrução Normativa nº 33 de 02 de outubro de 2020:

At. 4º Os objetivos da recuperação ambiental devem atender às diretrizes de uso e ocupação do solo previstas nas normas vigentes e nos seguintes instrumentos:

I – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;

 II – Projeto urbanístico;

 III – Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal – ZEE;

IV – Plano de manejo de unidades de conservação e zoneamentos ambientais;

V – Mapa de áreas prioritárias para recomposição e conservação;

VI – Cadastro Ambiental Rural – CAR e Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Parágrafo único. As ações de recuperação ambiental devem proporcionar condições ambientais adequadas ao uso do solo regulamentado para a área objeto de recuperação.

 

Objetivos específicos foram definidos no artigo 3º da referida normativa:

Art. 3º A recuperação ambiental terá como objetivo a recomposição da vegetação nativa ou reabilitação ambiental.

Parágrafo único. O mesmo projeto de recuperação ambiental poderá contemplar os dois objetivos.

 

Reabilitação ecológica

Recomposição da vegetação nativa

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