Governo do Distrito Federal
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18/03/21 às 14h03 - Atualizado em 30/03/21 às 8h26

Licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicas 

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Conforme a Resolução Conam DF n° 10, de 20 de dezembro de 2017, a qual “dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal”, em seu item 17 do Anexo Único, a produção de energia solar, desde que seja instalada em áreas sem vegetação nativa ou em edifícios, podendo existir árvores isoladas na área, está dispensada de licenciamento ambiental, independente do porte.

 

Cabe ressaltar que se existir vegetação nativa é necessária a Autorização de Supressão Vegetal – ASV, mas a atividade continua sendo dispensada de licenciamento específico.

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