A necessidade se faz devido a Instrução Normativa do IPHAN n.º 001, de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe, em razão da existência de intervenção na Área de Influência Direta – AID do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal. O questionamento ao IPHAN deve ser realizado antes da implantação do empreendimento, ou seja, na fase de Licença Prévia – LP e a depender da resposta poderá ser solicitada à manifestação do IPHAN nas demais fases do licenciamento (LI e LO).
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