Considerando a greve dos servidores do Ibram, iniciada em 8 de outubro, e ainda vigente, fato que por si acarreta a diminuição da prestação de serviços dos diversos setores do órgão, pelo fato de existem prazos legais e administrativos a serem cumpridos pelos administrados, como prazo de defesa dos Autos de Infração, prazo para apresentação de pedido de renovação de Licença, entre outros e considerando que os interessados não podem sofrer prejuízos causados pela própria administração foi editada a Instrução nº 175, de 9 de novembro de 2015, (publicada no DODF desta quinta-feira, 12 de novembro), com o fim de suspender os prazos legais e administrativos durante o período da greve dos servidores.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543