Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h38 - Atualizado em 21/08/24 às 9h06

Cadastro Ambiental Rural

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Para que serve?
Todos os empreendimentos consumidores de matéria-prima florestal deverão, no processo de licenciamento ambiental, comprovar o registro no cadastro de entidades consumidoras e utilizadoras de produtos florestais e mantê-lo atualizado anualmente.

 

O que é preciso?
A inscrição poderá ser feita no site www.car.gov.br, sendo gratuita, não havendo necessidade de pagamento de taxa ou emolumentos.

 

Forma de acessar o serviço
EEnviar e-mail para sulam@ibram.df.gov.br solicitando o formulário a ser preenchido e entregue com a documentação completa na Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Contato

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61) 3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados.

 

Quem é o usuário do serviço?
Setor Público ou Privado, pessoas físicas ou jurídicas.

 

Prazo para Entrega do Serviço
60 (sessenta) dias.

 

Custos
Estabelecido no Decreto Distrital nº 36.992/2015, Anexo V.

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