Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h43 - Atualizado em 7/04/21 às 9h47

Cadastramento de Plantios de Reflorestamento Comercial

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Para que serve?
Procedimento administrativo para o Cadastramento de Plantios de Reflorestamento Comercial no Distrito Federal.

 

O que é preciso?
Para o Cadastramento de Plantios de Reflorestamento Comercial é necessário atender os pré-requisitos legais e possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, o empreendimento deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP.

 

Forma de acessar o serviço
CAC de documentos do IBRAM e Internet (http://www.car.gov.br; https://servicos.ibama.gov.br/ctf/)

 

Contato

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61) 3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados.

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