Para que serve?
Procedimento administrativo para o Cadastramento de Plantios de Reflorestamento Comercial no Distrito Federal.
O que é preciso?
Para o Cadastramento de Plantios de Reflorestamento Comercial é necessário atender os pré-requisitos legais e possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, o empreendimento deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP.
Forma de acessar o serviço
CAC de documentos do IBRAM e Internet (http://www.car.gov.br; https://servicos.ibama.gov.br/ctf/)
Contato
Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61) 3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.
Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados.
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