A devolução do bem apreendido ocorrerá em dois casos:
Quando o bem for apreendido para averiguações, como, por exemplo, aves, e não for constatada nenhuma irregularidade, o bem será devolvido, tão logo a investigação seja finalizada;
Quando o bem for apreendido por se tratar de objeto ou apetrecho da execução da infração ambiental, o bem somente será devolvido após o julgamento, nos casos em que a Autoridade Julgadora entenda que o “perdimento” não é cabido, ou que o Auto de Infração for declarado improcedente.
Nos casos em que for animal apreendido para averiguação quanto à autenticidade de uma anilha, e, após análise, seja constatado que a anilha é idônea, o animal será devolvido. Contudo, os animais apreendidos por estarem irregulares ou estarem sofrendo maus tratos não serão devolvidos.
Não. A devolução dos bens apreendidos somente ocorrerá conforme citado acima.
Os bens apreendidos poderão ficar com algum fiel depositário designado no ato da apreensão, ou ainda, na sede do Brasília Ambiental (no caso de caixas de som ou outros petrechos menores); no CETAS (aves e animais silvestres); em abrigos de animais (para cães e gatos) ou na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF), em caso de equinos. Quanto a apreensão de produtos perecíveis, eles serão imediatamente doados, desde que estejam em condições de consumo.
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