Para que serve?
Autorizar empreendimentos que se destinem à criação, manutenção, manejo e comercialização de espécimes da fauna silvestre nativa e exótica, bem como de seus produtos e subprodutos, nos casos de solicitações feitas ao IBRAM após a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
O que é preciso?
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), pelo site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/), seguindo o seguinte caminho: CADASTRO > Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) > Inscrição de pessoa física no CTF/APP
Inscrição no SISFAUNA, no site do Ibama
Solicitação de Autorização Prévia – AP, no ambiente do SISFAUNA, no site do Ibama
Solicitação de Autorização de Instalação – AI, no ambiente do SISFAUNA, no site do
Ibama.
Apresentação da documentação necessária (IN IBAMA 007/2015), conforme
empreendimento.
Solicitação de Autorização de Manejo – AM, no ambiente do SISFAUNA, no site do Ibama.
Orientações: http://www.ibram.df.gov.br/servicos/fauna/sisfauna.html
Prazo para entrega dos serviços
Cadastro do Empreendimento e Autorização Prévia: imediato, mediante preenchimento de
formulários eletrônicos no Sisfauna.
Autorização de Instalação: 90 dias após a entrega da documentação.
Autorização de Manejo: 90 dias após a realização da vistoria.
Os prazos mencionados estão sujeitos à prorrogação, mediante justificativa.
Os requerimentos são atendidos conforme ordem cronológica de solicitação.
Forma de acessar o serviço
Internet (Sisfauna) e presencial.
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Legislação que rege o serviço
Lei Complementar nº 140/2011; Lei nº 7.173/1983; Lei nº 5.197/1967; Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015; Instrução Normativa IBAMA nº 3/2011, Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011; Instrução Normativa IBAMA nº 31/2002; Instrução Normativa IBAMA nº 4/2002, Portaria IBAMA nº 2314/1990; Portaria IBAMA nº 142/1992; Portaria IBAMA nº 16/1994; Portaria IBAMA nº 117/1997; Portaria IBAMA nº 118-N/1997; Portaria IBAMA nº 102/1998; Portaria IBAMA nº 93/1998; Instrução IBRAM nº 34/2014.
Contato
Gerência de Controle sobre o uso da Fauna – GECOF/COFAU (61) 3214-5644.
Custos
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
---|---|---|
Criadouro de fauna silvestre para fins de pesquisa (científico) – empreendimento privado | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 300,00 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 75,00 |
Criadouro comercial da fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.200,00 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 300,00 |
Estabelecimento comercial de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.200,00 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 300,00 |
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.200,00 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 300,00 |
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção – CITES | Operação | R$ 100,00 |
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