De acordo com o Decreto Nº. 39.469/2018, a supressão de vegetação nativa no DF possui o procedimento de Autorização de Supressão para os casos de:
– Supressão dentro de um processo de licenciamento ambiental
– Supressão em Área de Preservação Permanente – APP ou Reserva Legal;
– Supressão de remanescente de vegetação;
– Exploração florestal (manejo) de espécies nativas;
O requerente deve seguir as orientações contidas na Instrução Normativa IBRAM nº 231/2018 e do Decreto n° 39.469/ 2018.
Requerimento de supressão vegetal
Termo de Referência para Supressão de Vegetação
MAPA DE ÁREAS PRIORITÁRIAS
De acordo com o Decreto Distrital nº 39.469/2018, o empreendedor ao solicitar a Autorização para Supressão de Vegetação para remanescente de vegetação nativa deverá submeter, dentre outros documentos, a proposta de compensação florestal.
O cálculo para definição da compensação florestal devida deverá considerar:
1) Grupo fitofisionômico a ser suprimido;
2)Volume estimado da supressão;
3)Localização da supressão considerando o Mapa de Áreas Prioritárias para Compensação Florestal – Distrito Federal e, a depender da modalidade de compensação florestal escolhida (art. 20), da área a ser compensada.
Assim, faz necessária a publicação do Mapa de Áreas Prioritárias para Compensação Florestal, presente no Anexo I do Distrital nº 39.469/2018 (download), para que as exigências impostas pelo novo decreto sejam totalmente cumpridas, inclusive o atendimento ao artigo 54. Vale informar que o mapa foi produzido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA).
Informa-se ainda que o Brasília Ambiental não emite autorização para poda de árvores, sendo essa atribuição da Novacap exclusivamente para os casos de árvores localizadas em área verde pública.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543